Sancionada lei que proíbe manter pets em correntes em SP
Nova legislação autoriza o uso de correntes apenas em caráter temporário
Nova legislação autoriza o uso de correntes apenas em caráter temporário
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (25) uma lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos.
De autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), o texto, aprovado na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), proíbe a utilização de “correntes, cordas ou similares” que impeçam animais de companhia “de se movimentarem livremente no espaço” em que estão.
“A Lei 18.184/2025 é uma conquista de todos nós que acreditamos que os animais merecem respeito e dignidade. Milhares de pessoas assinaram o abaixo-assinado contra as correntes em São Paulo e hoje, graças a essa mobilização popular, conquistamos um marco histórico para a causa animal“, diz Saraiva nas redes sociais.
No entanto, acorrentamentos temporários são permitidos. Nesses casos, é preciso usar correntes do tipo vaivém, ou seja, que permitam o deslocamento dos bichos. É preciso ainda que as coleiras sejam do tamanho adequado para o porte do animal, e que os pets tenham acesso a água e comida, abrigo do frio, sol e chuva, o e ambiente deve estar higienizado.
A lei também pune a manutenção de animais em alojamentos inadequados, como “qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal“, que sejam pequenos para o seu porte ou que prejudiquem o seu bem-estar.
Ainda não está claro que tipo de punição o dono ou responsável pelo animal terá caso a lei seja descumprida. O texto informa apenas que o indivíduo estará sujeito às sanções previstas na legislação federal 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.
Conteúdos por Juliana de Caprio
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