Animais de estimação não podem receber herança

Se em outros países muitos bichinhos de estimação figuram na lista dos pets mais ricos do mundo em função da herança deixada pelos seus tutores, no Brasil a realidade precisa ser adaptada. Isso porque a nossa legislação não permite que os pets recebam herança. Apenas pessoas físicas ou jurídicas podem receber o patrimônio deixado por um terceiro.
Mas, mesmo não sendo possível deixar a herança diretamente para os pets, o tutor pode favorecer os animaizinhos no testamento de forma indireta, nomeando uma pessoa como cuidadora do animal e destinando os recursos financeiros para o seu cuidado. Mas, antes de tudo é preciso observar os limites legais, em especial se o tutor tiver herdeiros necessários, como pais, filhos e cônjuge.
Uma forma de garantir que o pet esteja amparado após a morte do tutor, o testamento pode contemplar mais de uma pessoa caso a primeira indicada não aceite o encargo. Quando a cessar a incumbência do cuidado do pet, o herdeiro cuidador recebe os bens.
Fonte: Redação Panorama PetVet
Conteúdos por Ana Claudia Nagao
Ana Claudia Nagao possui 230 conteúdos publicados no Panorama Farmacêutico. Confira!
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